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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Desprovido. Assédio sexual. Dano moral.
Valor da indenização. Ônus da prova.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Civil - Recurso Especial - Regime de Bens - Novas Núpcias

CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGIME DE BENS - NOVAS NÚPCIAS - INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS DO NOVO CASAL E OS DOS HERDEIROS DO LEITO ANTERIOR - INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO ARTIGO 183, INCISO XIII DO CÓDIGO CIVIL/1916.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Atraso de Vôo. Danos Morais e Materiais. Acórdão. Fundamentação Suficiente.

Nulidade não Configurada. Julgamento Ultra Petita.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Consumidor. Prescrição. Transporte aéreo de pessoas.

A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode ser pleiteada no prazo de cinco anos. Recurso especial não conhecido.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 09:32
APET analisa redução dos incentivos fiscais no PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, dia 28/01, 9h, em São Paulo
Especialistas analisam a LC 224/2025 em evento da APET e debatem corte de incentivos fiscais, impacto no planejamento tributário e alta na tributação das bets
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:04
Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios
Permissão para a realização de atos envolvendo menores em alguns Estados fez com que economia aos cofres públicos totalizasse 7.5 bilhões nos últimos dois anos no país.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 18:11
Justiça do Trabalho descarta estabilidade a gestante admitida por contrato de trabalho temporário
Não houve dúvida de que a empregada estava grávida quando foi dispensada.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:56
Exame de Ordem é renovado e assegura qualidade profissional
Criado pela Lei 4.215/1963, o Exame de Ordem Unificado (EOU) é a porta de entrada para a advocacia brasileira e uma das mais importantes ferramentas que ajudam a garantir a qualidade dos cursos de direito no Brasil.

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